Pesquisar este Blog do Arnaldo Moreira

terça-feira, 26 de junho de 2012

A CHRYSLER ANUNCIOU HOJE A REALIZAÇÃO DE UM RECALL NO SEU MODELO TOWN & COUNTRY AO CONSTATAR UM DEFEITO NO DRENO DO RADIADOR DO AR CONDICIONADO QUE ALÉM DE VAZAR NO CARPETE DO CARRO PODE ACIONAR INESPERADAMENTE O AIR BAG


Depois de constatar que o dreno do radiador de água do sistema do ar-condicionado (HVAC) do modelo Town & Country, 2008, pode vazar água no carpete do lado do passageiro e/ou sobre o módulo de Retenção Complementar do Passageiro (ORC), contaminando o módulo de controle de ocupação de assento e até acionar inesperadamente o air bag, a Chrysler Group do Brasil convocou, hoje, terça-feira, 26 de junho, os proprietários do carro a comparecerem às concessionárias da marca para proceder ao conserto.

De acordo com a Chrysler, a avaria pode causar uma mensagem de advertência no painel  de instrumentos, acendendo a luz do air bag e mesmo provocar o acionamento inesperado equipamento.

Os proprietário dos Chrysler Town & Country devem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800 703 7130 ou por meio do site: www.chrysler.com.br e informar o número do chassi e assim verificar se o seu carro consta da relação dos arrolados para passar pelo devido conserto, que não acarretará nenhuma despesa para o dono do carro.

O tempo estimado para a realização do serviço é de aproximadamente 1,30 h. No Brasil, a ação envolve um total de 292 veículos. 
O Town & Country é um dos modelos mais confortáveis do mercado
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10º, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário

ACESSE TODAS AS POSTAGENS E SAIBA TUDO SOBRE O MUNDO AUTOMOTIVO.