Está valendo desde o último dia 16 (sexta-feira) o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os carros importados vendidos no Brasil, e, hoje, o Diário Oficial da União publicou a lista das 18 marcas de carros isentas do aumento do IPI em 30 pontos percentuais, criado pelo governo para "proteger a indústria automobilística nacional".
As isentas são: Agrale, Fiat, Ford, GM, Honda, Hyundai, Iveco, MAN, Mitsubishi, Mercedes-Benz, Nissan, Peugeot-Citroën, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo e International Indústria Automotiva da América do Sul. Estão livres desse aumento também os carros importados sob o sombrero do acordo com o México e o Mercosul.Essas 18 marcas provaram ao governo que cumprem a exigência de usar pelo menos 65% - realizam seis das 11 etapas da montagem - com material nacional e investem o mínimo de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento. Essas empresas escapam ainda da taxa de importação em função do acordo comercial com o Brasil.
As montadoras que não constam da lista serão penalizadas com o aumento, o que tornará os seus carros mais caros, assim que terminarem os estoques dos modelos importados antes da saída do decreto - 15 de Setembro.
TSF suspende liminar que isentava Hyundai
O grupo Caoa, fabricante e importador dos veículos Hyundai que conseguira, no último dia 15, na 21ª Vara da Seção Judiciária, do Tribunal Regional Federal (TRF), do Distrito Federal, liminar que a livrava do aumento do IPI, teve a medida suspensa no dia 27 (terça-feira).
A Procuradoria Geral da Fazenda conseguiu no Superior Tribunal Federal (STF) a cassação do privilégio, considerando que "o benefício de isenção destina-se às montadoras que produzem veículos em solo brasileiro, no Mercosul ou no México. Desta forma, os modelos da marca que são importados da Coréia do Sul passarão a ser taxados como qualquer outro que esteja fora desta regra".
Na ação em que pedia a isenção do aumento do imposto, a Caoa alegava que "o decreto viola o Acordo Geral sobre Preço e Tarifa (GATT), do qual o Brasil é signatário, que estabelece a exigência de tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados".
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