Jornalista Sérgio Moreira
Eventos movimentam milhões de empregos pelo país
A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de
dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários
reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de
serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.
Essa desobrigação de reembolso dos valores
pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das
reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para
uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos
disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores
adicionais pela alteração.
Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Nessas situações, o crédito será repassado a
herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato
que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços,
reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro
de 2023.
O prestador de serviço ou a sociedade
empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese
de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a
disponibilização de crédito.
A medida provisória define como prazo limite
o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de
dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.
Artistas, palestrantes ou outros
profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31
de dezembro de 2022 (impactados por
adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia),
“incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os
profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação
de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o
evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
14º CONGRESSO
BRASILEIRO DE TURISMO E C&VBX
Com o apoio de entidades do turismo nacional e patrocínio do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas), CNC (Confederação Nacional de Comercio de Bens, Serviços e Turismo) e CNT (Confederação Nacional do Transporte), acontecerá no Rio de Janeiro, nos dias 14 e 15 de março de 2022, o 14º Congresso Brasileiro de Turismo e Convention & Visitors Bureaux.
O evento receberá
autoridades e experts da área econômica que abordarão os desafios e o atual
momento dos Negócios de Turismo.
Veja o programa, local e como se inscrever através do link: https://www.sympla.com.br/14-congresso-brasileiro-de-convention-and-visitors-bureaux__1414534
Novas regras do trabalho de gestantes na pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou
em 16 de fevereiro, o projeto que altera as regras sobre o afastamento das
gestantes no exercício das atividades trabalhistas presenciais durante a crise
sanitária provocada pelo coronavírus. Trata-se da Lei Federal nº 14.151/2021,
promulgada em maio de 2021.
Desde então, a Confederação
Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio MG têm
atuado em favor dos empresários que apresentam dificuldades financeiras em
arcar com o pagamento das funcionárias que não podem realizar o teletrabalho. No
ano passado, as entidades solicitaram que o benefício previdenciário a que as
grávidas têm direito fosse pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A Federação chegou a ajuizar
ação civil coletiva, requerendo que o período de afastamento fosse custeado
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como salário maternidade. Sendo
certo que a ação ainda está tramitando no poder judiciário.
Para o coordenador jurídico da
Federação, Rodrigo Ribeiro Santos, “É legítima a intenção do legislador de
proteger a saúde da gestante durante a pandemia. Mas a lei atual criou uma
obrigação excessivamente onerosa para o empregador de remunerar a gestante
durante o período de afastamento. Esse encargo deveria recair sobre a
Previdência Social, que é a quem compete a proteção à maternidade, conforme
previsto no art. 201, II, da Constituição Federal. Também é falha porque ignora
por completo a existência de uma campanha nacional de vacinação em curso. Com
base nisso, é possível afirmar que o projeto aprovado apresenta avanços positivos
A proposta de alteração será enviada agora à sanção presidencial.
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELO HORIZONTE RENOVA PARCERIA COM A GOL
Renovação do contrato permite que a companhia aérea mantenha o maior Centro de Manutenção de Aeronaves da América Latina em operação no terminal
Na
ocasião da renovação do contrato, estiveram presentes Celso Ferrer,
vice-presidente de Operações da Gol,
André Cruz, diretor executivo de Operações Técnicas da Gol Aerotech, Carlos Alberto Costa, diretor
de Manutenção e Reparos da Gol Aerotech,
e Herlichy Bastos, diretor de Operações da BH Airport. “Estamos muito
honrados com a renovação desse contrato e de ter a Gol como parceira. Nossa expectativa é
fortalecer cada vez mais esse elo. O Aeroporto Internacional de Belo Horizonte
tem uma localização estratégica privilegiada e está no centro do país, o que
contribui para o trabalho de manutenção da empresa e também das demais
companhias aéreas. Estamos prontos para contribuir para o sucesso das empresas
do setor. Sigamos juntos”, ressalta Herlichy.
“Nossa
parceria com a BH Airport continua por mais 20 anos e estamos muito motivados
com as perspectivas futuras para a Gol Aerotech.
A meta é nos aperfeiçoarmos cada vez mais e conquistarmos novos mercados. Nosso
potencial de crescimento é enorme, estamos nos aprimorando e buscando novas
certificações para atendermos os clientes com excelência”, diz André Cruz,
diretor executivo de Operações Técnicas da Gol.
A GOL Linhas Aéreas é a maior Companhia aérea do Brasil e líder no segmento corporativo e de lazer. Em 20 anos de história, democratizou o transporte aéreo no país e se tornou a maior empresa de baixo custo do setor, com a melhor tarifa da América Latina.
A Companhia mantém alianças estratégicas com a Air France e KLM, além de disponibilizar aos Clientes diversos acordos de codeshare e interline, trazendo mais conveniência e facilidade nas conexões para qualquer lugar atendido por essas parcerias.
Com o propósito de Ser a Primeira para Todos, a GOL tem investido continuamente em produtos, serviços e atendimento para oferecer a melhor experiência de viagem aos seus passageiros. É a primeira empresa aérea da América Latina a oferecer aos seus clientes a possibilidade de compensação voluntária da emissão de carbono de seus voos, entre outras iniciativas de ESG.
A GOL prioriza a comodidade e o bem-estar, liderando em conforto com a maior oferta de assentos e mais espaço entre as poltronas; conectividade e entretenimento, oferecendo a mais completa plataforma com internet, filmes e TV ao vivo grátis; o melhor programa de fidelidade do mercado -- SMILES, recentemente incorporada à GOL - e um atendimento ao Cliente reconhecido e premiado por diversas organizações, como ANAC, Reclame Aqui e Fórum Brasileiro de Relacionamento com o Cliente.
No segmento de transporte e
logística de cargas, a GOLLOG
possibilita a captação, distribuição e entrega de encomendas para diversas regiões
do País e exterior. Internamente, a GOL tem
uma equipe de 15 mil profissionais da aviação altamente qualificados e focados
na Segurança, valor número um da Companhia. Atualmente, a frota da GOL consiste em 129 aeronaves Boeing
737.
Informações para sergio51moreira@bol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário