• Número de passageiros atingidos por cancelamentos chegou a 513 mil no verão deste ano contra 283 mil no mesmo período de 2019, alta de 95,6%
• 1 em cada 39 passageiros foi afetado por cancelamentos ante 1 em cada 84 passageiros no mesmo de 2019
• 1 em cada 116 passageiros foi afetado por atrasos superiores a duas horas no verão deste ano ante 1 em cada 144 passageiros no mesmo período de 2020
Nem só de mar, sombra e água fresca vivem os passageiros que passam pelos aeroportos brasileiros durante o verão. De acordo com a AirHelp, a quantidade de passageiros afetados por cancelamentos de voo praticamente dobrou durante a estação mais quente do ano, superando níveis pré-pandemia. O número de passageiros atingidos por cancelamentos chegou a 513 mil de 21 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023 contra 283 mil no mesmo período de 2019, representando alta de 95,6%.
O levantamento mostra que 1 em cada 39 passageiros foi afetado por cancelamentos durante o verão deste ano. O número é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 1 em cada 84 passageiros passou pela mesma situação.
A proporção de passageiros atingidos por atrasos superiores a duas horas também registrou alta. Neste ano os atingidos por esse tipo de ocorrência durante o verão somaram 172.871 (1 em cada 116). No mesmo período de 2020 foram 188.059 (1 em cada 144). Este tipo de situação, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
As companhias aéreas brasileiras transportaram 20,2 milhões de passageiros durante o verão deste ano. O volume ainda é inferior ao verificado na mesma época de 2020, quando 27,1 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite link
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros durante os períodos que compreendem o verão e seus respectivos anos, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
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