De acordo com o texto, após esse período, a carteira seria cancelada automaticamente e o condutor estaria obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. MENTIRA!
A notícia é desmentida no próprio site do Detran do Rio de Janeiro que a atribui a uma grande confusão causada pela Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – de 2008 – que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero. Essa resolução que tinha o objetivo de acabar com as carteiras antigas foi revogada pelo Contran, e as PGUs continuaram em vigor.
O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não foram canceladas.
Dá para desconfiar da veracidade dessas imposições, quando a notícia cita dia 1 de abril como a data de publicação no Diário Oficial da União. Exatamente o Dia da Mentira.
Os motoristas também não devem se preocupar com o plástico que protege o extintor de incêndio do carro. O texto exalta a proibição do extintor estar em embalagem plástica. Mais uma mentira.
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