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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

É FALSA A NOTÍCIA QUE CORRE NAS REDES SOCIAIS ANUNCIANDO O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA CARTEIRA DE MOTORISTA VENCIDA

É absolutamente falsa a notícia que percorre há algum tempo as redes sociais - Orkut, Facebook e também via e-mail -  "avisando" que a carteira de motorista só pode ser renovada durante o prazo máximo 30 dias após o vencimento.

De acordo com o texto, após esse período, a carteira seria cancelada automaticamente e o condutor estaria obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. MENTIRA!

A notícia é desmentida no próprio site do Detran do Rio de Janeiro que a atribui a uma grande confusão causada pela Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – de 2008 – que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero. Essa resolução que tinha o objetivo de acabar com as carteiras antigas foi revogada pelo Contran, e as PGUs continuaram em vigor.


O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não foram canceladas.

Dá para desconfiar da veracidade dessas imposições, quando a notícia cita dia 1 de abril como a data de publicação no Diário Oficial da União. Exatamente o Dia da Mentira.

Os motoristas também não devem se preocupar com o plástico que protege o extintor de incêndio do carro. O texto exalta a proibição do extintor estar em embalagem plástica. Mais uma mentira.


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