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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ADVERTÊNCIA DAS COMPANHIAS DE SEGUROS SOBRE ACIDENTES COM MOTOS. LEIA COM MUITA ATENÇÃO.


ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA SEMPRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! 

Está circulando na Internet um texto advertindo os motoristas para os problemas de um abalroamento com motos. O Código Nacional de Trânsito (CNT) não considera um abalroamento com moto colisão  e, sim, atropelamento.

De acordo com o documento, as companhias de seguro alertam para que nesses casos, os motoristas se dirijam a uma delegacia e registrem o acidentes, sempre, independentemente de serem culpados ou não. 


O motorista mesmo que o motociclista insista que está bem e não precisa ser socorrido deve registrar o acidente em foto ou vídeo, o que é muito fácil fazer com um telefone celular e pegar o nome de testemunhas. Depois deve dirigir-se ao distrito policial da área do acidente e fazer o B.O. para evitar ser acusado e indiciado por omissão de socorro.

O texto revela a história do pai de um motorista que se envolveu num acidente com um motoqueiro e oferece as orientações para o motorista se precaver contra futuras e eventuais surpresas desagradáveis.

O texto:
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!

As seguradoras vêm alertando os motoristas que tiverem um abalroamento com uma moto que o CNT não considera  abalroamento e sim colisão.

É um aviso das Seguradoras:
Como advogados sempre nos indagam de coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar, agora com celular é fácil até fazer um filminho, pegar nome de testemunhas. ...

Aviso das seguradoras:
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna em baixo da moto.

Meu filho filmou a placa da moto e obteve o telefone com a garupa. Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos, na mesma tarde.

Um mês depois, recebi um telefonema, em casa, da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, quatro dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".
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Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Aviso das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc ...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência. Portanto, não caia na conversa do motoqueiro quando ele disser não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É MUITO IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!

Sempre que alguém se envolver em um acidente de trânsito, principalmente com motoqueiros, deve registrar a ocorrência, independentemente de ser culpado ou não e mesmo que a vitima dispense o socorro.
Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Porém, em razão da fragilidade da motocicleta, dificilmente não há lesão corporal, mas o motoqueiro por inúmeras razões, pode se recusar aceitar o socorro médico.
No entanto, depois vai a um distrito policial, registra a BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando na justiça os dias de trabalho parados, conserto da moto, etc. Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
Para evitar futuras denúncias por omissão de socorro, é aconselhável que o motorista envolvido no acidente faça um Boletim de Ocorrência fornecendo os dados da vítima, da motocicleta e do policial ou Agente da CET presente no local.
Vale lembrar que omissão de socorro é crime previsto pelo artigo 135 do Código Penal e como tal é caracterizado como ato ilícito (Art.186 do Código Civil), situação que condiciona o agente (motorista) à obrigação de indenizar a vítima (motoqueiro) (Art. 927 do Código Civil).


Um comentário:

  1. É PRECISO PÕR UM PARADEIRO NISSO, JÁ QUE O PODER PÚBLICO TEM CONHECIMENTO PLENO DE QUE SE TRATA DE UMA 'INDÚSTRIA'. SÓ PORQUE OS GUARDINHAS ESTÃO NA MARACUTAIA SE EXIMEM DE DEPOR E ESCLARECER TUDO?

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