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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Rota 2030: um caminho sinuoso, longo, para melhorar produtos, meio ambiente, negócios



O Rota 2030

 Por Roberto Nasser


Projeto demorado, negociado, contestado, oficialmente o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, sinteticamente dito Rota 2030, foi assinado pelo Presidente Temer. 

É continuação do Inovar-Auto, de poucos resultados práticos ao país, exceto redução de consumo e de emissões – e marcha a ré em nacionalização de produtos, onde alguns tem participação idêntica à obtida no governo Vargas.

Dificuldade para a aprovação sempre esteve na forma do Governo remunerar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, em especial por incluir renúncia fiscal em período de déficit público. 

Entretanto, ao dar como pronto, Governo exibiu invulgar dureza na negociação, impondo seu ponto de vista: a compensação na dedução dos impostos somente ocorrerá sobre o Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Ou seja, empresas aderentes devem produzir lucros para ter acesso ao incentivo, à base de 1/3 do investimento.

Programa contempla três medidas: compromissos para venda de veículos; o Rota 2030; e mecanismos para desenvolvimento tecnológico de autopeças.

Objetiva estimular pesquisa e desenvolvimento; redução de consumo, emissões, valorização dos biocombustíveis; evolução da segurança veicular; aumento de competitividade da indústria automobilística.

É uma misturada de medidas e conceitos, com assinatura forçada na data limite da legislação eleitoral. Será publicada como Medida Provisória, mas poderá ser modificada pelo Congresso. 

Concretamente, a medida mais prática é a redução do IPI para veículos elétricos e híbridos para 7%. Quanto às outras, possivelmente enfrentarão discussão, desde a forma jurídica de MP e de incentivos para obter ganhos de redução de consumo e emissões, quando o Executivo pode regular isto por norma inferior, sem precisar fazer renúncia fiscal. 

A parte de segurança não impõe parâmetros, similaridade ou adoção imediata de equipamentos já tornados ou que venham a ser adotados em países com maior preocupação com segurança, cabendo ao CONTRAN listá-las e definir prazo – como hoje ocorre em inequívoca marcha lenta.

Produtores de autopeças poderão aderir e terão isenção de impostos para trazer partes de seus produtos. Por obviedade, todas as marcas e produtos vendidos no País terão que seguir as regras de consumo, emissões e segurança vigentes à época. Há, também, como justificativa, o chavão Segurança Jurídica.

A impressão deixada é de um caminho sinuoso, longo, para melhorar produtos, meio ambiente, negócios. E de muitas vertentes para emendas durante o curso no Congresso Nacional.

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