Um BMW 320d Touring, de 2011, adquirido da Alemanha, vai, este ano, permitir uma poupança de 2.520 euros, em relação ao preço do mesmo carro em Portugal. |
A compra pelos portugueses de carros seminovos em outros países da Europa, principalmente na Alemanha, França, Belgica e Espanha há muitos anos que passou a ser um hábito em Portugal. Em 2016, um em cada quatro carros vendidos foi importado, o que representou a importação de 59 mil veículos.
Os motivos de tal preferência são basicamente os impostos menores que incidem sobre os carros nos diversos países e os compradores podem recorrer a agências especializadas na venda de carros importados ou então tratar pessoalmente de todo o processo.
Apesar das alterações fiscais adotadas em 2017 que resultaram em aumento do imposto sobre os veículos de cilindrada mais alta e com emissões mais elevadas, comprar um carro importado ainda compensa, de acordo com pesquisa, publicada em fevereiro pelo "Dinheiro Vivo".
Inclusive, a disponibilidade é tão grande que, em certas marcas e modelos, mesmo tratando-se de veículos usados, o consumidor pode escolher cor e equipamento como em um veículo novo.
Pode também ser uma opção se quiser adquirir um veículo que não exista em Portugal, como, por exemplo, veículos do mercado americano ou asiático, ou também os clássicos que, apesar de poderem existir em Portugal, poderão ter um preço elevado ou não reunirem as condições pretendidas
No entanto, para adquirir um veículo importado, o interessado é obrigado a cumprir um roteiro de nove passos que encerra exigências jurídicas, alfandegárias e de legalização do carro em Portugal.
Conheça os principais passos necessários para a legalização de um automóvel importado:
1. Transporte
Há duas formas possíveis de levar o carro para Portugal. Optar por levá-lo pessoalmente - que exige a contratação de um pacote de seguro temporário e de matrícula - ou recorrer aos serviços de uma transportadora.
2. Documentos essenciais para legalizar o automóvel
É necessário portar os seguintes documentos: a fatura do stand ou a declaração de venda particular; certificado de matrícula estrangeira ou documento equivalente; certificado de conformidade europeu (COC) emitido pelo fabricante e a guia de transporte e respetiva fatura (se o veículo viajar em transportadora).
3. Inspeção)
O automóvel terá de passar por uma inspeção para se verificar a conformidade das características do automóvel com o documento que trouxe.
4. Número de homologação nacional
Terá ainda de obter o número de homologação nacional junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e para isso tem de preencher o modelo 9, do IMT. Este procedimento é gratuito.
Há duas formas possíveis de levar o carro para Portugal. Optar por levá-lo pessoalmente - que exige a contratação de um pacote de seguro temporário e de matrícula - ou recorrer aos serviços de uma transportadora.
É necessário portar os seguintes documentos: a fatura do stand ou a declaração de venda particular; certificado de matrícula estrangeira ou documento equivalente; certificado de conformidade europeu (COC) emitido pelo fabricante e a guia de transporte e respetiva fatura (se o veículo viajar em transportadora).
O automóvel terá de passar por uma inspeção para se verificar a conformidade das características do automóvel com o documento que trouxe.
Terá ainda de obter o número de homologação nacional junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e para isso tem de preencher o modelo 9, do IMT. Este procedimento é gratuito.
Deverá de seguida dirigir-se à alfândega onde irá preencher a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV). Para isso, tem de apresentar a fatura ou declaração de venda, o certificado de matrícula estrangeira, o COC e a guia de transporte, se aplicável. É neste passo que ficará a saber o valor do Imposto Sobre Veículos (ISV) que terá de pagar.
Pode ser pago nas Finanças (Receita Federal) ou em qualquer caixa Multibanco.
Depois de pago o ISV, é atribuída uma matrícula nacional à viatura, impressa na Declaração Aduaneira de Veículos e entregue ao proprietário.
Depois de obtida a declaração aduaneira e a matrícula, pode circular durante um período de 60 dias (mas não se esqueça de contratar um seguro). Durante este período, terá de requerer o Documento Único Automóvel, junto do IMT, que custa 45 euros.
O último passo é fazer o registo do veículo na Conservatória do Registo Automóvel. Custa 75 euros.
Fonte: DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário