Fonte: Motor 24
Continua a ser uma das infrações do Código da Estrada (CE) mais facilmente detetáveis: a circulação nas vias da esquerda ou do meio nas autoestradas quando a via da direita está desimpedida é um dos hábitos mais comuns entre os condutores lusos (e brasileiros-sic). Mas sabe quanto é que isso lhe pode custar – em pontos e em euros?
Em abril deste ano, a Guarda Nacional Republicana (GNR) lançou uma campanha inédita contra a circulação indevida nas vias da esquerda ou do meio (no caso de autoestradas com três vias de circulação), promovendo não só ações de sensibilização numa primeira fase, como também, numa segunda fase, autuando os infratores que fazem das faixas mais à esquerda as suas ‘casas’ nas autoestradas.
Esta é uma das infrações mais usuais de encontrar nas estradas portuguesas, sendo também uma atitude que potencia a insegurança rodoviária.
Ora, analisando o Código da Estrada, o Artigo 38º da Subsecção II, referente a ultrapassagem, estipula que o condutor que efetua uma ultrapassagem “deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo”.
Isto nos casos de ultrapassagens consideradas em estradas nacionais, embora já aqui exista um princípio relevante: o de regressar, com rapidez e segurança, à via da direita.
Mais especificamente, no Artigo 13º, número 3 da Secção I, encontramos, então, uma norma sobre a circulação em vias com mais do que uma faixa de trânsito no mesmo sentido: “Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”. No número 4 desse mesmo artigo, encontram-se igualmente estipulados os valores das coimas (multas) a pagar, situando-se entre os 60€ e os 300€.
Ou seja, para todos os efeitos, manter-se na via do meio ou da esquerda quando a da direita está desimpedida ou se tenha consumado a ultrapassagem – para todos os efeitos, a razão primária para se ocupar uma outra via que não a da direita – leva a uma contraordenação muito grave, com consequente perda de quatro pontos na carta e uma inibição de condução que pode variar entre os dois meses e os dois anos (ou um mês no caso de haver condições atenuantes).
E quem passa pela direita porque no meio vai um carro mais devagar?
Sempre que um condutor circular na via central de forma abusiva, ou seja, sem que exista um motivo para tal, está a incorrer numa contraordenação muito grave. |
No caso em que alguns condutores ficam no meio sem retornarem à via da direita, outros condutores com uma velocidade ligeiramente mais elevada podem ser tentados a passar pela direita, argumentando mentalmente que não se trata de uma ultrapassagem.
Efetivamente, muitos condutores foram ‘espalhando’ a informação de que, se se mantiverem na sua via não se trata de uma ultrapassagem, já que não fazem o percurso – mesmo que espelhado – de uma ultrapassagem tradicional.
Porém, também isso está errado. Passar pela direita um outro veículo que circule na via do centro, mesmo que mais devagar, é igualmente uma contraordenação muito grave, pelo que, em situações limite, seriam ambos os condutores autuados.
No caso destes últimos, perderiam igualmente os quatro pontos referentes à contraordenação, mas o valor da multa é mais elevado, situando-se entre os 250€ e os 1.250€.
Assim, caso detecte um veículo no meio e tiver intenções de o ultrapassar, não hesite: faça indicação dessa vontade através do ‘pisca’, ultrapasse-o pela via da esquerda e retome, quando possível e de forma segura a via mais à direita.
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