A Anvisa regulamentou hoje o tipo de máscaras autorizadas nos aeroportos e a bordo dos aviões e determinou que estão proibidos:
- Utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.
As novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária entram em vigor amanhã, quinta-feira, (25) e recomendam a troca de máscaras a cada 3 horas de uso. Liberou crianças menores de três anos do seu uso pessoas, assim como pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção.
Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
A Anvisa lembra que as máscaras devem estar ajustadas ao rosto cobrindo o rosto, o nariz, a boca e o queixo e impedindo a entrada e saída de ar e das gotículas respiratórias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário