Quem provocar constrangimento por imposição de serviços de limpeza também incorre na mesma pena
A Câmara dos Deputados analisa proposta que pune com pena de um a quatro anos de prisão quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública. A matéria está, hoje, no Diário do Nordeste, de Fortaleza.
De acordo com o projeto (PL 2701/11), do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
"A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados "flanelinhas" ou "guardadores de carros" que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas", argumenta Trad.
Para ele, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em várias cidades brasileiras.
Carros danificados
"A abordagem dos ´flanelinhas´, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. E aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas", observa Trad.
Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor, aplica-se a pena cumulativamente e em dobro. O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
"Na legislatura passada, o ex-deputado Antônio Biscaia apresentou projeto de lei no sentido de criminalizar esta prática antissocial, porém a sua não reeleição sepultou o projeto", afirma Trad, acrescentando que a proposta atual apresenta contornos e características técnicas que são diversas do projeto anterior, embora seja convergente a essência da matéria.
Trad revela ainda que embora exista uma enorme reprovação pública em relação à prática, não existe no ordenamento jurídico penal brasileiro nenhuma norma que penalize a ocupação do espaço público para fins de lucratividade formal.
Violência
"Aqueles que se recusam a pagar elevadas quantias exigidas têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas."
Fábio Trad
Deputado federal (PMDB-MS)
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