O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou o Hotel Vila Gale Brasil – Atividades Hoteleiras LTDA, que atende pelo nome fantasia “Vila Galé Cumbuco”, por realizar atividade hoteleira de forma irregular nas dependências do condomínio residencial VG Sun Cumbuco.
O valor da multa é de 85.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 362.161,20. Além da multa, o Decon também suspendeu temporariamente, de forma cautelar, a atividade comercial do empreendimento. A empresa foi notificada nesta quarta-feira (21/08) e a decisão administrativa é de 12 de agosto deste ano.
No ato fiscalizatório, a equipe do Decon verificou que o estabelecimento autuado, localizado na Praia do Cumbuco, em Caucaia, estava funcionando sem Alvará de Funcionamento para o exercício da atividade hoteleira em condomínio residencial, sem o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e sem o Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur). Outras irregularidades constataram que o estabelecimento não possuía Licença Sanitária nem dispunha do Livro de Reclamações e do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.
Em relação à ausência do CCCB, o Decon esclarece que essa circunstância constitui ameaça à segurança do consumidor por fornecer serviços sem a certificação de que o local está protegido contra risco de incêndios.
Na vistoria, foi percebido que o documento aprovado no Corpo de Bombeiros está registrado como edificação tipo A-2 (edificação multifamiliar), o que comprova que a empresa não dispõe do Certificado, pois é necessário que o Certificado aprovado no órgão público competente seja da categoria B-2 (hotéis). Dessa maneira, o Hotel Vila Galé não exerce atividades hoteleiras conforme a legislação contra incêndio e pânico neste estabelecimento situado no Cumbuco.
Na vistoria, foi percebido que o documento aprovado no Corpo de Bombeiros está registrado como edificação tipo A-2 (edificação multifamiliar), o que comprova que a empresa não dispõe do Certificado, pois é necessário que o Certificado aprovado no órgão público competente seja da categoria B-2 (hotéis). Dessa maneira, o Hotel Vila Galé não exerce atividades hoteleiras conforme a legislação contra incêndio e pânico neste estabelecimento situado no Cumbuco.
Ainda no ato fiscalizatório, a ausência do Cadastur foi interpretada como afronta à legislação federal, considerando que o cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos a fim de ser promovido o devido ordenamento, formalização e legislação do local.
Sobre a suspensão temporária da atividade comercial no condomínio residencial, a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que a ação visa interromper as irregularidades e garantir a saúde e segurança do consumidor.
“Os riscos ao consumidor são agravados, pois o exercício de atividades de um hotel exige um maior esforço na segurança do que uma residência, haja vista a maior circulação de pessoas e os riscos inerentes à própria atividade, riscos estes que não podem ser suportados por um condomínio residencial que não possui Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros na categoria de hotéis. Os riscos da atividade empresarial, enfatiza-se, devem correr por conta e risco da própria empresa, ou seja, da Vila Galé”, explica.
“Os riscos ao consumidor são agravados, pois o exercício de atividades de um hotel exige um maior esforço na segurança do que uma residência, haja vista a maior circulação de pessoas e os riscos inerentes à própria atividade, riscos estes que não podem ser suportados por um condomínio residencial que não possui Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros na categoria de hotéis. Os riscos da atividade empresarial, enfatiza-se, devem correr por conta e risco da própria empresa, ou seja, da Vila Galé”, explica.
A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo em relação à multa para a Junta Recursal do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação. Entretanto, como a suspensão foi cautelar, para que seja reestabelecida a atividade comercial, é necessário apresentar no órgão os documentos inerentes à atividade hoteleira no condomínio residencial VG SUN.
Fonte: O Intrigante
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