A taxa de embarque para os terminais de Viracopos e Guarulhos sofrerão reajuste a partir do próximo mês.
O aumento, previsto nos contratos de concessão, se refere à taxa repassada pelas companhias aos consumidores.
Porém, ao contrário do que muitos imaginam, essa taxa pode ser ressarcida, caso o consumidor não embarque e não utilize as instalações do aeroporto.
Taxa reajustada de acordo com a inflação
Reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento teve como base a inflação acumulada no período de 2015 e 2016.
A medida, adotada gradativamente nos aeroportos privatizados do país, segue os critérios firmados nos contratos de concessão.
Os novos valores vigentes para o embarque nos terminais de Guarulhos e Viracopos devem afetar milhões de usuários: somente no último ano esses aeroportos receberam mais de 48 milhões de pessoas e estão entre os seis terminais aéreos mais movimentados do Brasil.
Guarulhos, a principal porta de entrada do país, teve sua taxa de embarque reajustada em aproximadamente 9,5% enquanto o aeroporto de Campinas sofreu acréscimo de quase 8%, tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Guarulhos, a principal porta de entrada do país, teve sua taxa de embarque reajustada em aproximadamente 9,5% enquanto o aeroporto de Campinas sofreu acréscimo de quase 8%, tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Agora, o passageiro que embarcar em Guarulhos deverá arcar com a taxa de até R$28,63 para destinos domésticos e até R$110,78 para viagens ao exterior.
Já em Viracopos, o valor corresponde à R$27,67 para viagens nacionais e R$109,05 para internacionais.
A taxa, variável de acordo com o terminal, pode ser reembolsada quando há desistência ou cancelamento de voo, neste caso, a medida desobriga a cobrança ao passageiro que não embarcar.
O que muda para o passageiro
No último mês, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) enviou um comunicado às companhias aéreas reiterando o direito dos passageiros de terem a taxa de embarque integralmente restituída em caso de desistência do voo.
Com a medida, a associação pretende facilitar o reembolso propondo facilidades para que essa devolução ocorra, inclusive, estabelecendo um prazo para tal.
Veja quais foram as mudanças:
Antes: não havia obrigatoriedade de prazo para a restituição e ela poderia ser feita apenas em dinheiro ou, caso a passagem tenha sido comprada em cartão de crédito, de acordo com as determinações da operadora do cartão.
Depois: A partir de agora as companhias são obrigadas a resolver a questão em 30 dias a partir da solicitação do cliente.
Antes: não havia obrigatoriedade de prazo para a restituição e ela poderia ser feita apenas em dinheiro ou, caso a passagem tenha sido comprada em cartão de crédito, de acordo com as determinações da operadora do cartão.
Depois: A partir de agora as companhias são obrigadas a resolver a questão em 30 dias a partir da solicitação do cliente.
Uma nova modalidade oferecida por essa resolução é, inclusive, a opção de conversão em créditos nos programas de fidelidade das companhias e outras vantagens.
Independente: O direito é válido para os passageiros que compraram bilhetes para voos domésticos e internacionais com origem no Brasil.
Se a passagem aérea for financiada no cartão de crédito e possui parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
É importante ressaltar: a empresa aérea não é obrigada a reembolsar a tarifa caso o passageiro tenha interrompido sua viagem no aeroporto de conexão nos casos onde o voo não é direto, afinal, se refere somente ao usuário que não efetua nenhum embarque; e a taxa não pode compor eventuais multas no momento de cancelamento de voo pelo passageiro.
É importante ressaltar: a empresa aérea não é obrigada a reembolsar a tarifa caso o passageiro tenha interrompido sua viagem no aeroporto de conexão nos casos onde o voo não é direto, afinal, se refere somente ao usuário que não efetua nenhum embarque; e a taxa não pode compor eventuais multas no momento de cancelamento de voo pelo passageiro.
Esse valor é pago a fim de remunerar os serviços, instalações e outras facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aeroportuárias.
Reembolso pode ser
feito em milhas aéreas
Uma das novas alternativas oferecidas pela resolução do reembolso da taxa de embarque é a conversão dos valores em milhas aéreas aos associados dos programas de fidelidade das companhias.
As novas regras preveem que para tal procedimento deve haver um acordo entre a prestadora e o cliente fidelizado.
Na opinião do especialista Francisco Lobo a medida é extremamente benéfica: “A conversão pode ser vantajosa tanto para o passageiro quanto para a companhia aérea” para o diretor da Cash Milhas “em muitos casos, o valor a ser resgatado é relativamente baixo e pode não ser tão interessante ao consumidor quanto a facilidade do acúmulo de milhas, tornar a passagens mais acessível através desse benefício ajuda o consumidor a programar uma nova viagem e beneficia a companhia pois este cliente terá que fazer uso desses pontos em algum momento”.
Vale lembrar que se o direito do usuário não for atendido, ele poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Vale lembrar que se o direito do usuário não for atendido, ele poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Cabe à agência da aviação analisar caso a caso e autuar a companhia, se a irregularidade for comprovada.
Abaixo, segue algumas informações sobre como recorrer aos órgãos:
ANAC: telefone 163 (funciona 24 horas por dia 7 dias por semana) e também o canal de comunicação na internet, Fale com a ANAC;
Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC): localizados nos principais aeroportos do país, também atendem a essas reclamações.
A abertura do procedimento administrativo não prejudica ou impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais ou materiais que ocorreram em consequência do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, uma vez que a ANAC, como agência reguladora, pode punir apenas de forma administrativa, com aplicação de multas.
ANAC: telefone 163 (funciona 24 horas por dia 7 dias por semana) e também o canal de comunicação na internet, Fale com a ANAC;
Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC): localizados nos principais aeroportos do país, também atendem a essas reclamações.
A abertura do procedimento administrativo não prejudica ou impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais ou materiais que ocorreram em consequência do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, uma vez que a ANAC, como agência reguladora, pode punir apenas de forma administrativa, com aplicação de multas.
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