A presidente Dilma sancionou, hoje, a nova Lei Seca. A pressa na assinatura do projeto aprovado anteontem pelo Senado, deveu-se à aproximação dos festejos de Natal e fim de ano, período em que o número de acidentes rodoviários é muito elevado e um bom percentual deles é causado por "pilotos" alcoolizados.
A multa para quem ingerir bebidas alcoólicas e for pego custa R$ 1.915,40 que dobrará se essa não for a primeira vez que o sujeito foi flagrado com álcool circulando nas veias. Aí, a brincadeira já custa R$ 3.830,80. Alguns legisladores e juristas acham que a lei deveria ser mais objetiva, impedindo qualquer meio de recurso.
Não adianta mais o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro. O artigo 277 da lei deixa claro que ele será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame. Passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Esse conceito legal, no entanto, é, segundo o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) muito subjetivo: "Os agentes vão fotografar, vão filmar. Mas como o juiz vai interpretar essa prova? O bafômetro é a única ferramenta eficaz de comprovar”, revelou ao prognosticar que "teremos problemas na interpretação nos tribunais".
Com tudo, vale um aspeto: a partir de agora recusar soprar no bafômetro não impedirá mais o processo criminal. Portanto, sugere-se cuidado, pois além da multa de quase R$ 2.000,00, da inclusão dos pontos na carteira e da sua perda, você ainda terá de responder criminalmente.
Abaixo estão as alterações feitas na lei. depois de as ler, com certeza, qualquer motorista preferirá ir de táxi para os lugares onde pretende beber.
O que mudou no Código de Trânsito que endureceu a Lei Seca | |
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Art. 306 - Parte principal foi alterada:
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ANTES | DEPOIS |
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
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Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
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Novas formas de comprovação:
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1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
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2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
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3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
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Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
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Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
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Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
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R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
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Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação
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Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo
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Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
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Art. 262. destino do veículo apreendido
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O recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público
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Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar
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Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância
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O Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição
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Art. 277. acidentes e blitz
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Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame
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O condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran
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