Passa a não ser mais necessário a identificação da embriaguez do condutor, basta ser constatada a "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames.
A nova lei dá direito ao motorista alcoolizado em solicitar uma contraprova caso não concorde com os resultados dos testes, e ele poderá pedir por exemplo, que seja realizado o teste do bafômetro, .
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode regulamentar testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". O Código de Trânsito Brasileiro, atualmente, prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Dados da Polícia Rodoviária Federal citados no relatório, mostram que em 2011, foram registrados 192.188 acidentes e 8.661 mortos nas estradas federais. A ingestão de álcool foi responsável por 7.551 acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).
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