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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

NOVA LEI SECA É APROVADA PELO SENADO E VAI À SANÇÃO DA PRESIDENTE DILMA. MULTA MÍNIMA PASSA PARA R$ 1.915,40 E DOBRA EM CASO DE REINCIDÊNCIA. LEI ENDURECEU E AMPLIOU PROVAS DE EMBRIAGUÊS


A presidente Dilma deverá sancionar ainda este ano, ou no começo de 2013, a nova Lei Seca aprovada, ontem, pelo Senado, que estabelece a multa R$ 1.915,40 - o dobro da atual, de R$ 957,70 - aos motoristas que ingerirem bebidas alcoólicas e forem flagrados dirigindo. 


A nova lei ampliou as provas de ingestão de bebida. Além do teste do bafômetro e do exame de sangue, passam a valer, também, no processo criminal o "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito" . Os motoristas alcoolizados que forem apanhados pela segunda vez no período de 12 meses terão o valor da multa dobrada.

Passa a não ser mais necessário a identificação da embriaguez do condutor, basta ser constatada a "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames.


Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.


Direito do motorista
A nova lei dá direito ao motorista alcoolizado em solicitar uma contraprova caso não concorde com os resultados dos testes, e ele poderá pedir por exemplo, que seja realizado o teste do bafômetro, .

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode regulamentar testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". O Código de Trânsito Brasileiro, atualmente, prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.


Outra mudança foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.

Dados da Polícia Rodoviária Federal citados no relatório, mostram que em 2011, foram registrados 192.188 acidentes e 8.661 mortos nas estradas federais. A ingestão de álcool foi responsável por 7.551 acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).


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