O Ministério do Turismo vê com preocupação a alteração do texto da Medida Provisória 863/2009 aprovada nesta quinta-feira (25) pela Comissão Mista do Senado Federal.
A inclusão de emendas alterando o conteúdo original pode ter um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no País, incluindo as low costs.
Nesta equação, a população brasileira é a grande prejudicada, uma vez que a ampliação do mercado — atendido atualmente por quatro empresas, sendo uma em processo de recuperação judicial — possibilitará o aumento de rotas com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes.
O Ministério do Turismo acredita que o setor de viagens reúne todas as condições necessárias para desenvolver o novo ciclo econômico do país, mas defende que isso só é possível por meio da abertura do mercado nacional e a adoção de medidas para desburocratizar o setor, não havendo mais espaço para retrocessos.
Entenda o caso:
Em 13 de dezembro de 2018, o então presidente da República Michel Temer assinou a Medida Provisória discutida pela Comissão Mista. O texto elimina o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais, permitindo a exploração dos serviços por companhia constituída segundo as leis brasileiras, com sede de administração no Brasil.
A novidade permitiu a adoção de uma nova forma de participação de capital segue uma tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao modelo já adotado em praticamente todos os setores da economia possibilitando a abertura do mercado brasileiro atendido por apenas por quatro empresa, sendo uma em processo de recuperação judicial, enquanto Argentina e Colômbia têm, respectivamente, nove e oito companhias aéreas operando as rotas domésticas,
As emendas incluídas pela Comissão Mista do Senado Federal tornam obrigatória que as empresas estrangeiras que forem operar no Brasil tenham a obrigação de ter pelo menos 5% de suas rotas compostas por voos regionais por um período mínimo de dois anos.
Além disso estipula a volta da franquia de bagagens nos voos domésticos, derrubando a Resolução nº400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Ainda em dezembro de 2018, o plenário do TCU avaliou como positivos os efeitos da desregulamentação da franquia de bagagem despachada.
Na ocasião, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, destacou que a norma já apresenta resultados no sentido da abertura de mercado, ao mencionar que “proporciona a entrada de empresas low cost, o que na prática já vem sendo observado”. A mudança traz um cenário de insegurança jurídica para o setor causando prejuízos para o mercado.
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