Também chamada de arrendamento mercantil, essa modalidade de contrato formaliza a operação em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro.
Este terá a posse e o direito de usufruir do bem - um carro ou um equipamento de grande porte, por exemplo - enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo definitivamente ou não no final.
Para garantir esse direito, o cliente paga as contraprestações, equivalentes a aluguéis mensais. Além disso, deve cumprir as obrigações específicas assumidas. No caso de um automóvel, o pagamento de IPVA, multas e seguro, entre outros encargos.
Há vantagens no contrato de leasing, segundo especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas atualizados sem a necessidade de comprá-los.
Há vantagens no contrato de leasing, segundo especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas atualizados sem a necessidade de comprá-los.
No entanto, há muito desconhecimento a respeito das características legais do contrato, resultando em prejuízos.
O leasing, muitas vezes, é apresentado como uma forma de financiamento, quando, na verdade, é o aluguel de um bem com um prazo determinado.
Ao final do contrato de arrendamento, o cliente pode comprar o bem por valor previamente combinado, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador.
O leasing, muitas vezes, é apresentado como uma forma de financiamento, quando, na verdade, é o aluguel de um bem com um prazo determinado.
Ao final do contrato de arrendamento, o cliente pode comprar o bem por valor previamente combinado, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador.
A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato.
Valor residual pode ser devolvido
Os bancos têm uma prática de cobrar o VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, junto com as contraprestações.
O VRG é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros. Mas, caso o cliente queira devolver o bem, o valor pago de VRG deve ser, obrigatoriamente, ressarcido ao cliente.
Valor residual pode ser devolvido
Os bancos têm uma prática de cobrar o VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, junto com as contraprestações.
O VRG é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros. Mas, caso o cliente queira devolver o bem, o valor pago de VRG deve ser, obrigatoriamente, ressarcido ao cliente.
Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. Alguns bancos, inclusive, nem aceitam a devolução do bem, pois já entendem o leasing como um financiamento de compra, quando, na verdade, se trata de um aluguel.
Só no Brasil os contratos de leasing são firmados dessa maneira. Caso o cliente cumpra todo o contrato de leasing, no final, o bem já pertence a ele, pois o valor residual já foi pago.
A opção de adquirir o bem arrendado ao fim do contrato deveria ser mediante o pagamento de um preço residual previamente fixado, não sendo esse valor diluído durante as contraprestações, mas, infelizmente, desvirtuaram o que seria um contrato de leasing correto.
A opção de adquirir o bem arrendado ao fim do contrato deveria ser mediante o pagamento de um preço residual previamente fixado, não sendo esse valor diluído durante as contraprestações, mas, infelizmente, desvirtuaram o que seria um contrato de leasing correto.
Além disso, o que muitos desconhecem é que, caso haja atraso no pagamento das contraprestações, o banco irá entrar com uma ação de reintegração de posse, já que o bem está no nome do banco, e não irá devolver o VRG, o que é uma afronta aos direitos do consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário