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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

JÁ PENSOU EM ADQUIRIR UM CARRO NOVO ATRAVÉS DO LEASING? VEJA COMO FUNCIONA ESSA OPERAÇÃO E DESCUBRA SE É MAIS VANTAJOSA DO QUE O FINANCIAMENTO COMUM

O leasing é um tipo de contrato bastante comum, mas que esconde armadilhas para o consumidor. 

Também chamada de arrendamento mercantil, essa modalidade de contrato formaliza a operação em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro. 

Este terá a posse e o direito de usufruir do bem - um carro ou um equipamento de grande porte, por exemplo - enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo definitivamente ou não no final. 

Para garantir esse direito, o cliente paga as contraprestações, equivalentes a aluguéis mensais. Além disso, deve cumprir as obrigações específicas assumidas. No caso de um automóvel, o pagamento de IPVA, multas e seguro, entre outros encargos.

Há vantagens no contrato de leasing, segundo especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas atualizados sem a necessidade de comprá-los. 

No entanto, há muito desconhecimento a respeito das características legais do contrato, resultando em prejuízos.

O leasing, muitas vezes, é apresentado como uma forma de financiamento, quando, na verdade, é o aluguel de um bem com um prazo determinado.

Ao final do contrato de arrendamento, o cliente pode comprar o bem por valor previamente combinado, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador. 

A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato.

Valor residual pode ser devolvido

Os bancos têm uma prática de cobrar o VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, junto com as contraprestações.

O VRG é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros. Mas, caso o cliente queira devolver o bem, o valor pago de VRG deve ser, obrigatoriamente, ressarcido ao cliente. 

Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. Alguns bancos, inclusive, nem aceitam a devolução do bem, pois já entendem o leasing como um financiamento de compra, quando, na verdade, se trata de um aluguel. 

Só no Brasil os contratos de leasing são firmados dessa maneira. Caso o cliente cumpra todo o contrato de leasing, no final, o bem já pertence a ele, pois o valor residual já foi pago.

A opção de adquirir o bem arrendado ao fim do contrato deveria ser mediante o pagamento de um preço residual previamente fixado, não sendo esse valor diluído durante as contraprestações, mas, infelizmente, desvirtuaram o que seria um contrato de leasing correto. 

Além disso, o que muitos desconhecem é que, caso haja atraso no pagamento das contraprestações, o banco irá entrar com uma ação de reintegração de posse, já que o bem está no nome do banco, e não irá devolver o VRG, o que é uma afronta aos direitos do consumidor.

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