O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira (7) decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e estende a isenção do tributo na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi.
A isenção, que já abrangia os profissionais autônomos, passa a beneficiar também o taxista Microempreendedor Individual - MEI.
A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 17/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A isenção terá vigência até 30 de novembro de 2015 para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e até 31 de dezembro de 2015 para as vendas realizadas pelas concessionárias.
No Estado de São Paulo existem cerca de dois mil taxistas enquadrados como MEI.
Com a inclusão desta categoria como beneficiária da isenção de ICMS para a aquisição do automóvel, este número tende a crescer.
São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano.
A formalização como Microempreendedor Individual assegura, entre outros benefícios, isenção de cobrança do registro na Junta Comercial.
A pagamento único da parcela de R$ 33,90 da Previdência Social do carnê do MEI para o ano de 2013, garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.
Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o taxista MEI deverá obter junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além de apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi.
Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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